Melhor Consórcio de Natal RN para Imóveis, Carros e Motos

Conquiste seu imóvel, carro ou moto com o Melhor Consórcio de Natal RN – RW Consórcios -, sem juros, com planejamento, segurança e orientação especializada do início à contemplação.

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Trabalhamos apenas com Administradoras de Consórcio autorizadas pelo Banco Central do Brasil, e credenciadas junto à ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio!

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SOBRE NÓS

Somos especialistas em Consórcios – de Carros, Motos, Veículos Pesados, Imóveis e Serviços. Atuamos com as maiores Administradoras do Brasil, oferecendo consultoria personalizada para ajudá-lo (a) a escolher o plano ideal. Trabalhamos com transparência, complementação e foco no seu objetivo. Por esses motivos, nossos clientes nos elegem como Melhor Consórcio de Natal RN. 

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Conceitos importantes e Dúvidas Frequentes sobre Consórcios

Consórcio é uma forma de compra planejada, sem juros, onde um grupo de pessoas contribui mensalmente para adquirir bens ou serviços. Todos os meses, um ou mais participantes são contemplados com uma carta de crédito, por sorteio ou lance. Com ela, é possível comprar o bem desejado à vista. É uma alternativa econômica ao financiamento, já que não há juros, apenas uma taxa de administração diluída nas parcelas. Ideal para quem quer se organizar e conquistar algo de forma programada.

Sim. No Brasil, as administradoras de consórcios são representadas pela ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios. Ela atua como entidade oficial do setor, promovendo boas práticas, orientando consumidores e defendendo os interesses das empresas junto aos órgãos reguladores. Além disso, a ABAC oferece informações e educação financeira sobre consórcios para o público em geral. Todas as administradoras sérias e autorizadas pelo Banco Central costumam seguir as diretrizes da ABAC. Saiba mais em: https://abac.org.br/.

O Banco Central do Brasil é o órgão responsável por autorizar, supervisionar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de consórcio. Ele garante que as regras sejam cumpridas e que os direitos dos consorciados estejam protegidos. Isso dá segurança ao consumidor, já que todo o sistema de consórcios é regulado e operado dentro da legalidade. As administradoras precisam seguir normas rígidas para operar no mercado. 

O setor de consórcios é regido pela Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e por normas do Banco Central do Brasil. As principais são a Circular nº 3.432/2009, que trata das regras operacionais, e a Instrução Normativa nº 179/2022, com diretrizes sobre conduta e transparência. Essas normas garantem segurança jurídica, fiscalização adequada e proteção ao consumidor, assegurando o bom funcionamento do sistema de consórcios no país.

O consórcio é ideal para quem quer planejar a compra de bens ou serviços de forma econômica e sem pagar juros. Pode ser usado para adquirir imóveis, veículos, serviços (como viagens ou cirurgias) ou até para investir ou formar patrimônio. É uma ótima alternativa para quem prefere poupar com disciplina e conquistar seus objetivos no médio ou longo prazo. Também pode ser usado como estratégia de diversificação financeira, já que a carta de crédito tem poder de compra à vista. Nós da RW Consórcios – o Melhor Consórcio de Natal RN -, lhe prestamos uma Consultoria que lhe permite realizar todo e qualquer objetivo financeiro por meio do Consórcio.

É o conjunto de pessoas que se unem com o objetivo comum de adquirir um bem ou serviço por meio do consórcio. Todos os integrantes do grupo contribuem mensalmente com parcelas para formar um fundo comum, de onde saem as cartas de crédito. Ao longo do prazo, cada participante será contemplado por sorteio ou lance. O grupo é administrado por uma empresa autorizada pelo Banco Central, que organiza as assembleias e gerencia os recursos. O time RW Consórcios lhe direciona para os melhores Grupos, de acordo com suas necessidades. Por este motivo, em termos de consultoria, nos destacamos como o Melhor Consórcio de Natal RN!

A cota é a participação individual de uma pessoa dentro de um grupo de consórcio. Cada cota representa o direito de contribuir mensalmente para o fundo comum e de ser contemplado com a carta de crédito, que permite a compra do bem ou serviço desejado. Ao adquirir uma cota, você se compromete a pagar as parcelas até o final do prazo do consórcio, podendo ser contemplado por sorteio ou lance durante esse período. 

No consórcio, as assembleias podem ser ordinárias ou extraordinárias. As assembleias ordinárias ocorrem regularmente (geralmente mensalmente) e têm como principal objetivo realizar os sorteios das cartas de crédito, aprovação de contas e prestação de contas. Já as assembleias extraordinárias são convocadas para tratar de assuntos específicos e urgentes, como alterações no contrato ou resolução de problemas no grupo. Ambas são fundamentais para garantir transparência e a participação ativa dos consorciados. O Melhor Consórcio de Natal RN – RW Consórcios – sempre está lhe informando sobre o calendário de Assembleias!

Existem basicamente três tipos de lance:

1- Lance livre: o consorciado oferece qualquer valor para tentar antecipar a contemplação.

2- Lance fixo: o valor do lance é pré-estabelecido pela administradora.

3- Lance embutido: o consorciado usa parte da carta de crédito para dar o lance, reduzindo o saldo disponível para compra.

O lance é uma forma de aumentar suas chances de ser contemplado antes do sorteio, adiantando a aquisição do bem.

O valor dos lances pode variar conforme as regras do grupo e da administradora. No lance livre, o consorciado escolhe o valor que deseja oferecer, geralmente um percentual do saldo devedor ou do valor da carta de crédito. No lance fixo, o valor é previamente definido pela administradora. Já no lance embutido, o valor oferecido é descontado da carta de crédito. O lance mais alto normalmente vence, antecipando a contemplação. Cada administradora pode ter regras específicas para calcular e aceitar lances.

Nossa Consultoria especializada lhe auxilia todos os meses na oferta de lances, buscando antecipar sua Contemplação. Isso nos faz o melhor consórcio de Natal RN.

Os consórcios atendem vários segmentos, como:

  • Imóveis (casas, apartamentos, terrenos, sítios/fazendas e quitação de financiamento)
  • Veículos (carros, motos, caminhões e outros veículos pesados)
  • Serviços (viagens, reformas, cirurgias, estética, estudos, festas, odonto, energia solar, etc.)
  • Bens duráveis (máquinas, equipamentos)

Essa variedade permite que os clientes escolham o consórcio que melhor se encaixa em seus objetivos financeiros e pessoais, com planos adaptados para diferentes prazos e valores.

A parcela do consórcio é formada por:

  • Fundo comum: valor destinado à formação do grupo para a compra dos bens.
  • Taxa de administração: remuneração da administradora pela gestão do consórcio.
  • Fundo de reserva: uma reserva para cobrir imprevistos no grupo (nem todos os consórcios têm).
  • Seguro Prestamista: em alguns casos, pode incluir seguro para proteger o consorciado e sua família de imprevistos.

Essa composição garante o funcionamento, a segurança e a organização do grupo de consórcio.

O reajuste no consórcio tem o objetivo de manter o poder de compra da carta de crédito, acompanhando a valorização do bem ou serviço contratado. Isso evita que, no momento da contemplação, o valor disponível esteja defasado. Os reajustes são previstos em contrato e geralmente seguem índices setoriais, como o INCC (para imóveis) ou a tabela de preços do fabricante (para veículos). Assim, o consorciado garante que poderá adquirir o bem planejado, mesmo com a inflação.

Cada segmento de consórcio pode adotar um índice de correção específico para manter o valor da carta de crédito atualizado. Os principais são:

  • Imóveis: INCC (Índice Nacional da Construção Civil) ou IPCA.
  • Veículos: IPCA, IGP-M ou Tabela de preços da montadora (ou FIPE).
  • Serviços: IGP-M ou INPC.
  • Bens duráveis e máquinas: Índices setoriais ou reajuste conforme fabricante.
  • Outros Bens/Ouro: IPCA.

O índice utilizado é sempre informado no contrato e serve para preservar o poder de compra do consorciado.

Sim. Mesmo após a contemplação e uso da carta de crédito, as parcelas continuam sendo reajustadas até o fim do plano, conforme previsto em contrato. Isso acontece porque o consorciado ainda faz parte do grupo e deve contribuir de forma equilibrada com os demais participantes. O reajuste garante que o fundo comum continue suficiente para atender todos os integrantes, mantendo o poder de compra das futuras contemplações.

O reajuste garante que a carta de crédito acompanhe a valorização do bem ou serviço desejado, preservando o poder de compra. Isso evita que o consorciado seja contemplado com um valor defasado. Além disso, o reajuste ajuda a manter o equilíbrio financeiro do grupo, garantindo que todos recebam o valor justo ao longo do tempo. É uma forma de proteger o investimento de todos os participantes contra a inflação e variações de mercado.

Não há prazo para a aquisição do bem após a contemplação. Mas, uma vez contemplado, o valor correspondente ao crédito será apartado dos recursos do fundo comum do grupo e receberá rendimentos de aplicação financeira até o momento da sua utilização. Se houver aumento do preço do bem objeto referenciado no seu contrato de participação durante esse período e o crédito corrigido for insuficiente para a sua aquisição/utilização, o consorciado terá que arcar com a diferença, caso opte ainda pelo bem/serviço referenciado em seu contrato de participação.

Sim, desde que o novo valor esteja disponível no Grupo em que está inserido. A Administradora recalculará as parcelas com base no novo valor do crédito, e no prazo restante do Consórcio. Em resumo, a regra é: não ter sido contemplado, e tem que estar disponível no Grupo.

Sim, desde que os bens sejam do mesmo segmento contratado.

Sim, desde que todas as cotas estejam contempladas, e estas poderão ser em grupos e com valores diferentes, porém do mesmo Segmento.

Sim. A transferência de cota é permitida e pode ser feita tanto antes quanto depois da contemplação, desde que autorizada pela administradora. O novo titular assume todos os direitos e obrigações da cota, inclusive o pagamento das parcelas restantes. É necessário seguir os procedimentos exigidos pela empresa, que pode solicitar documentos e análise de crédito do novo consorciado. Essa opção é útil em casos de desistência ou quando alguém deseja adquirir uma cota já em andamento.

Sim, o FGTS pode ser usado em consórcios de imóveis, desde que o consorciado atenda às regras da Caixa e do Conselho Curador do FGTS. É possível usar o saldo para:

  • Dar lance;
  • Complementar a carta de crédito;
  • Amortizar ou quitar parcelas do consórcio.

A administradora precisa estar habilitada junto à Caixa, e o imóvel deve seguir os critérios exigidos (residencial, urbano, etc.). Sempre verifique com a administradora as condições e orientações.

Sim, desde que sejam observadas as seguintes condições:

  • Propriedade do bem: o bem deve estar registrado em nome do consorciado;
  • Valor total da Dívida: a quitação deve cobrir o valor total da dívida; não é permitido que um mesmo bem fique alienado a 2 instituições financeiras simultaneamente;
  • Segmento correto: certifique-se de que o bem esteja classificado no segmento correto do Consórcio, para que a quitação possa ser processada adequadamente.

Sim, o consorciado pode desistir do consórcio a qualquer momento, sendo considerado um consorciado excluído. Aí ele pode se encaixar em uma das seguintes situações:

  • Arrependimento em 7 Dias: Conforme o Art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), o consorciado pode desistir do contrato e receber a devolução dos valores pagos dentro de até 7 dias após a assinatura do contrato ou o recebimento do produto ou serviço.
  • Desistência Antes da Primeira Assembleia: se a desistência ocorrer antes da primeira assembleia do grupo, o consorciado pode receber a devolução integral dos valores pagos.
  • Desistência após a Primeira Assembleia: se a desistência ocorrer após a primeira assembleia, o consorciado será considerado excluído do grupo. Nesse caso, deverá aguardar o sorteio ou a finalização do grupo, para a restituição dos valores pagos, que será feita somente referente ao fundo comum, descontando a multa rescisória por quebra de contrato.
  • Cancelamento da Cota, por atraso de Parcelas: o consorciado que atrasar 3 ou mais parcelas (o número exato pode variar conforme a administradora) pode ter sua cota cancelada.
  • Situação de Excluído: após o cancelamento, o consorciado entra no grupo dos excluídos e deve aguardar o sorteio ou a finalização do grupo para a restituição dos valores pagos ao fundo comum, com descontos das verbas devidas à administradora e ao grupo.
  • Reativação da Cota: o consorciado pode solicitar a reativação da cota junto à administradora, desde que haja vagas disponíveis. Para reativar a cota, o consorciado deve renegociar as parcelas em atraso e atender aos critérios estabelecidos pela administradora.
  • Utilização de 10% do Valor do Bem, nos Custos da Operação: após a contemplação, o consorciado pode usar até 10% do valor da carta de crédito para pagar custos relacionados à operação, como matrícula/escritura, transferência e cópias de documentação. É necessário enviar as devidas comprovações para a administradora.
  • Abatimento em Parcelas (Redução de Parcelas): o consorciado pode utilizar a sobra de crédito para abater no valor ou no prazo das parcelas do consórcio.
  • Opções para o Valor Restante: (1) Aguardar Novo Bem – pode deixar a sobra de crédito disponível até encontrar outro bem do mesmo segmento para utilizar o valor; (2) Retirada ao Final do Plano – alternativamente, o consorciado pode optar por retirar o valor restante no final do plano de consórcio.

Cada administradora tem sua forma de faturamento: algumas online em todos os processos; outras sendo parte online e parte física; e algumas sendo 100% físico o processo.

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